Cancelamento

Como proceder para a exclusão de usuário?

A solicitação deve ser feita por escrito pelo titular do plano contendo assinatura, e ser enviada até o dia 15 de cada mês para que vigore a partir do dia 1º do mês subsequente. Os pedidos podem ser enviados via fax (45) 3224-0204, através de nosso endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pessoalmente em um de nossos escritórios. Após o envio é necessario entrar em contato novamente, para confirmar o recibimento do documento e dar continuidade no procedimento de exclusão.

Meu plano foi cancelado por falta de pagamento, como faço para retornar ao plano?

Será necessário o pagamento do valor em aberto e o preenchimento de uma nova proposta.

Em que situação as operadoras de planos poderão suspender ou rescindir contratos?

Nos contratos individuais e familiares celebrados até 1998, ou seja, antes da Lei 9656/98, valem as regras do contrato, portanto, o consumidor deve verificar o que está escrito na sua cópia e se a empresa cumpriu o que está definido.

Os contratos individuais e familiares celebrados após 02 de janeiro de 1999, só podem ser suspensos ou rescindidos pelas operadoras em duas situações:

  • Em caso de fraude comprovada, como por exemplo, caracterizada pela omissão do consumidor ao deixar de informar no preenchimento da declaração de saúde, doença da qual sabia ser portador antes da contratação;
  • Em caso de atraso acumulado de 60 dias (consecutivos ou não) no pagamento das mensalidades, nos últimos 12 meses do contrato, ou seja, no período de 12 meses podem ser somados pela Operadora ou Seguradora todos os atrasos no pagamento das mensalidades, que ao totalizarem 60 dias poderão implicar em suspensão ou rescisão do contrato pela operadora.

Enquanto não completar o período de 60 dias de atraso (consecutivos ou não), a operadora não pode deixar de dar a cobertura prevista em contrato.

As operadoras efetuam as cobranças desse período, mesmo que o consumidor não tenha se utilizado do serviço. Portanto, é importante lembrar, que o não pagamento das mensalidades não implica no cancelamento imediato do contrato.


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