O que é reajuste?
Reajuste é qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária da mensalidade do plano, inclusive aquela decorrente de revisão ou reequilíbrio econômico-atuarial do contrato coletivo.
Quais são os reajustes?
- Reajuste financeiro;
- Reajuste por sinistralidade;
- Reajuste por mudança de faixa etária.
Como é definido o índice de reajuste financeiro?
O índice de reajuste financeiro é definido de acordo com a variação dos custos médico-hospitalares, a inflação ou o índice definido no contrato coletivo, e o uso de novas tecnologias.
Como é definido o índice de reajuste por sinistralidade?
O índice de reajuste por sinistralidade é definido de acordo com a relação entre receitas e despesas do plano de saúde, calculadas nos últimos 12 meses. A totalidade das despesas é calculada pela soma dos valores pagos pelo plano de saúde por todo e qualquer atendimento médico-hospitalar prestado aos beneficiários.
Como é definido o índice de reajuste por mudança de faixa etária?
O índice de reajuste por mudança de faixa etária é definido de acordo com alteração de idade do beneficiário. Para os contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2004, devem-se obedecer 10 faixas etárias e a Lei não define os percentuais de reajuste entre as faixas, mas estabelece que o valor da última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos). O índice de reajuste de cada faixa etária consta de tabela prevista em contrato. Contratos assinados ou adaptados à Lei entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, e contratos assinados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei, dispõem de regras distintas e específicas dos contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2004.
Qual o valor máximo de reajuste que pode ser aplicado por mudança de faixa etária?
Os percentuais de reajuste mudam conforme contrato definido por cada operadora. Portanto, antes de contratar, é importante que o consumidor verifique e compare os percentuais aplicados para a sua faixa etária e de seus beneficiários.
Para os contratos celebrados a partir de janeiro/1999, entre a primeira e a última faixa etária estipulada para o plano, não pode ser aplicada variação de preço na mensalidade superior a seis vezes.
Para os contratos celebrados antes da Lei 9656/98 (contratos antigos), as variações de faixa etária são definidas pelo contrato, uma vez que as operadoras não são obrigadas a seguir os critérios definidos na nova lei.
Qual a periodicidade de aplicação dos reajustes?
Nenhum contrato coletivo pode receber reajuste (financeiro e por sinistralidade) em periodicidade inferior a 12 meses, excetuando-se os casos de reajuste por mudança de faixa etária (que ocorre com a alteração de idade do beneficiário, de acordo com a tabela definida), migração e adaptação à Lei 9.656/98. O reajuste pode ser aplicado independentemente da data da adesão do beneficiário ao contrato coletivo.
A Operadora de Saúde depende de autorização prévia da ANS para aplicar o reajuste?
Os contratos coletivos não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste, devendo a Operadora de Saúde apenas comunicar à ANS o índice aplicado, em até 30 dias.
Acima de 60 anos de idade, o contrato pode ser reajustado? E o Estatuto do Idoso?
O Estatuto do Idoso somente se aplica aos contratos assinados e celebrados após janeiro/2004, quando entrou em vigência a Lei, através da RN – (resolução normativa) – 63/03.
Nestes contratos, não ocorre mudança de faixa etária após os 60 anos, porém o reajuste financeiro e por sinistralidade ocorre de maneira normal.