Para os planos coletivos por adesão através do seu Sindicato ou Associação:

Para os contratos reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não foi cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade retornou a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Desta forma, foi inserido um desconto referente o reajuste nos meses de Outubro de 2020 a Janeiro de 2021, este desconto apareceu no relatório do seu boleto com o seguinte texto: Desc. Suspensão ANS-Reajuste Plano, detalhando o desconto de cada beneficiário. Os contratos em que a data-base de reajuste era entre Setembro e Dezembro, não foram reajustados neste período, tendo o seu reajuste apenas em Janeiro/2021 e a cobrança do valor retroativo cobrado em 12 parcelas.

Para os planos empresariais

Nos casos reajustados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades foram mantidas da forma acordada entre as partes e não ocorreu suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não foram definidos, o percentual de reajuste não foi aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020 e a cobrança do valor retroativo cobrado em 12 parcelas.