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Variação de Custos Assistenciais

 
A adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de 

assistência à saúde. Estas são práticas de análise e monitoramento econômico-financeiro, considerando, no mínimo, indicadores previstos no Anexo IV da RN no 518/22;

Variação de Custos Assistenciais do Contrato Estipulado representa a variação dos custos relacionados a assistência à saúde entre um período e outro. Calculado pela 

fórmula, separadamente para contratos estipulados:

 

Ano 2022

 Operadora    RECEITA   COPARTICIPAÇÃO   PROVISÃO PEONA   SINISTRALIDADE % 
 Unimed Cascavel   R$  17.656.557,49   R$            2.941.392,14   -  96,46%
 Unimed Maringá   R$     9.446.357,21   R$               728.508,06   -  87,70%
 Unimed Federação   R$     2.212.465,65   R$               195.893,59   -  83,32%
 Unimed Ponta Grossa   R$        452.085,30   R$                  81.004,54   -  35,41%
 Unimed Umuarama   R$     2.153.557,59   R$               185.388,94   R$  210.911,31  138,92%
 Unimed Paranavaí   R$          66.892,01   R$                    8.741,63   R$  728.124,30   32,21% 
 Unimed Apucarana   R$          98.088,36   R$                  28.522,09   -  82,51%
 Unimed Paranaguá   R$        434.083,27   R$                  43.957,74   -  51,55%




Ano 2023

 Operadora    RECEITA   COPARTICIPAÇÃO   PROVISÃO PEONA   SINISTRALIDADE % 
 Unimed Cascavel   R$  20.563.056,56   R$            3.403.699,08   -  88,32%
 Unimed Maringá   R$  10.748.282,98   R$               835.253,55   -  78,82%
 Unimed Federação  R$     2.524.790,30  R$               193.956,77   -  71,33% 
 Unimed Ponta Grossa   R$        570.761,77   R$               113.267,31   -  53,60%
 Unimed Umuarama   R$     2.511.650,10   R$               250.715,75   R$  225.965,24  110,52%
 Unimed Paranavaí   R$          73.598,68   R$                    7.692,66   R$  967.860,34   22,74% 
 Unimed Apucarana   R$        133.665,87   R$                  43.160,69   -  81,92%
 Unimed Paranaguá   R$        437.185,24   R$                  36.745,50   -  28,54%

Regulamentação


De acordo com a Resolução Normativa nº 515/2022 - ANS,  Administradora de Benefícios é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos, desenvolvendo ao menos uma das seguintes atividades:

  • Promover a reunião de pessoas jurídicas contratantes na forma do artigo 23 da Resolução Normativa nº 195;
  • Contratar plano privado de assistência à saúde coletivo, na condição de estipulante, a ser disponibilizado para as pessoas jurídicas;
  • Oferecimento de planos para associados das pessoas jurídicas contratantes;
  • Apoio técnico na discussão de aspectos operacionais, tais como negociação de reajuste;
  • Apoio à área de recursos humanos na gestão de benefícios do plano;
  • Conferência de faturas; 
  • Consultoria para prospectar o mercado, sugerir desenho de plano.


Governança
Corporativa


Implementação da Resolução Normativa nº 518 de 29 de abril de 2022 que dispõe sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.

 



Variação de Custos Assistenciais do Contrato Estipulado por Operadora.
 
 
     Ano 2022

 
      Ano 2023

 

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Para os planos coletivos por adesão e planos coletivos empresariais houve o desconto do valor referente o reajuste por mudança de faixa etária, no período de setembro a dezembro de 2020, tanto para beneficiários que fizeram aniversário entre Janeiro e Agosto, tanto para os beneficiários que fizeram aniversário durante o período da isenção de reajustes. O valor descontado referente as mudanças de faixa etária, constou em sua fatura durante o período referido com o seguinte texto: Desc. Suspensão ANS-Troca de Faixa, detalhado para os beneficiários que trocaram de faixa etária ao longo de 2020. Os beneficiários que não tiveram troca de faixa etária ao longo de 2020, não receberam este desconto.

Exemplo: O beneficiário estava na faixa etária de 19 a 23 anos (R$ 180,00) e fez aniversário ao longo de 2020 alterando sua faixa etária para 24 a 28 anos (R$ 215,00), no período de Setembro a Dezembro de 2020, este beneficiário recebeu o desconto de R$ 35,00.

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