Regulatório

Regulamentação


De acordo com a Resolução Normativa nº 515/2022 - ANS,  Administradora de Benefícios é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos, desenvolvendo ao menos uma das seguintes atividades:

  • Promover a reunião de pessoas jurídicas contratantes na forma do artigo 23 da Resolução Normativa nº 195;
  • Contratar plano privado de assistência à saúde coletivo, na condição de estipulante, a ser disponibilizado para as pessoas jurídicas;
  • Oferecimento de planos para associados das pessoas jurídicas contratantes;
  • Apoio técnico na discussão de aspectos operacionais, tais como negociação de reajuste;
  • Apoio à área de recursos humanos na gestão de benefícios do plano;
  • Conferência de faturas; 
  • Consultoria para prospectar o mercado, sugerir desenho de plano.


Governança
Corporativa


Implementação da Resolução Normativa nº 518 de 29 de abril de 2022 que dispõe sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.

 



Variação de Custos Assistenciais do Contrato Estipulado por Operadora.
 
 
     Ano 2022

 
      Ano 2023

 

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Atendimento

    • Sede Cascavel: Rua Vitória 2296, Neva - Cascavel/PR 
    • Filial Maringá: Av. Duque de Caxias, 1015 - Sala 11, Zona 7 
    • Consultor Ponta Grossa: (42) 9 9938-2296

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