Pagamentos

Quanto ao pagamento, ele é coletivo?

Não. O beneficiário titular é responsável individualmente pelo pagamento de suas mensalidades, mas ele desfruta de todas as vantagens em função do grupo, que tem mais força de negociação através da Administradora de Benefícios.

Como faço pra retirar a segunda via de boleto?

Através de nosso Portal do Usuário, clique em 2º via de boleto, siga os passos para visualização e impressão.

Quais os bancos disponíveis para débito automático?

Trabalhamos com o Itau, Bradesco e Sicoob.

Como faço para alterar a forma de pagamento do meu plano?

Contatando nosso departamento financeiro no telefone (45) 3224-0204, ou solicitando via e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

No caso do não pagamento, o que ocorre?

Em caso de atraso acumulado de 60 dias (consecutivos ou não) no pagamento das mensalidades, nos últimos 12 meses do contrato, ou seja, no período de 12 meses podem ser somados pela Operadora ou Seguradora todos os atrasos no pagamento das mensalidades, que ao totalizarem 60 dias poderão implicar em suspensão ou rescisão do contrato pela operadora.

Enquanto não completar o período de 60 dias de atraso (consecutivos ou não), a operadora não pode deixar de dar a cobertura prevista em contrato.

As operadoras efetuam as cobranças desse período, mesmo que o consumidor não tenha se utilizado do serviço. Portanto, é importante lembrar, que o não pagamento das mensalidades não implica no cancelamento imediato do contrato.


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