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Os beneficiários inscritos cumprirão as carências constantes da cláusula XV do contrato original, contadas a partir do 1° dia do mês subsequente a assinatura do termo de adesão, a saber:

  • Urgência e Emergência - 24 horas, observadas as limitações de cobertura quando em cumprimento de carência contratual ou Cobertura Parcial Temporária, previstas nas cláusulas específicas de urgência e emergência, adiante mencionadas.
  • Consultas médicas - 30 dias
  • Análises clínicas, exames anatomopatológicos e citológicos (exceto necropsia), raio-x simples e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, ultra-sonografia - 30 dias.
  • Fisioterapias - 90 dias.
  • Demais coberturas - 180 dias.
  • Parto a termo - 300 dias

No caso de alteração no padrão de conforto, alterando-se a ampliação de cobertura do padrão enfermaria para apartamento através de módulos específicos, os associados inscritos estarão sujeitos á carência prevista para internações de 180 dias contadas a partir da data de ampliação.