São considerados beneficiários dependentes do titular:

  • o cônjuge;
  • os filhos solteiros até 34 anos, 11 meses e 29 dias;
  • o enteado, a criança ou adolescente sob a guarda ou tutela do beneficiário titular por força de decisão judicial, solteiro até 34 anos, 11 meses e 29 dias
  • a companheira ou companheiro, havendo união estável, sem eventual concorrência com o cônjuge;
  • os filhos incapazes;
  • Netos(as) com até 21 anos sob guarda ou filho(a) de dependente inscrito no plano.

Obs.: Também é assegurada a inscrição de filhos adotivos menores de 12 (doze) anos, nas mesmas condições de cobertura do adotante, inclusive com o aproveitamento dos períodos de carências já cumpridos, desde que inscrito até 30 dias após a formalização da adoção e apresentado o respectivo termo judicial.